Ir para o conteúdo
Mostrar cesto Esconder cesto

IMS

Voltar a Notícias
Tela cheia Sugerir um artigo

PEC do Trabalho Escravo: Uma Vitória da Sociedade

30 de Maio de 2014, 16:47 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
Visualizado 17 vezes

Aprovada a Pec 57A/1999, conhecida como Pec do Combate ao Trabalho Escravo

Segundo definição, Trabalho escravo contemporâneo é o trabalho forçado que envolve restrições à liberdade do trabalhador. O trabalhador é obrigado a prestar um serviço, sem receber um pagamento ou recebem um valor insuficiente para suas necessidades e as relações de trabalho costumam ser ilegais. Diante destas condições, as pessoas não conseguem se desvincular do trabalho. A maioria é forçada a trabalhar para quitar dívidas, muitas vezes contraída por um ancestral.

No mesmo sentido o Art. 149 do Código Penal ressalta que trabalho escravo é aquele que “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”

O trabalho degradante afronta os direitos humanos laborais consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e abrigados pela Constituição da Republica Federativa do Brasil, assim como pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelas Normas Regulamentadoras, as já populares “NRs”, entre outras normas jurídico-laborais.

Estima-se que existam no mundo entre 12 a 27 milhões de pessoas escravizadas nos diversos ramos da indústria, serviços e agricultura. Em geral, os escravos provêm de regiões muito empobrecidas, com pouco acesso à educação e saúde e ao crédito formal. São locais onde as leis de proteção são fracas, ou sua aplicação é restrita, de forma que a ação dos aliciadores é facilitada. São jovens, a maioria do sexo feminino. Muitos são forçados a se deslocar de sua região de origem em busca de oportunidades e são aliciados para este tipo de trabalho.

Mas essa realidade está prestes a sofrer um incrível golpe – golpe esse a favor dos escravizados.

Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta terça-feira (27.05.2014), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57A/1999, que prevê a expropriação de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo.A proposta, que altera o artigo 243 da Constituição, será promulgada em sessão solene na próxima quinta-feira (5), ao meio-dia.

A definição definitiva (embora seja prevista no artigo 149 do CP) de trabalho escravo, porém, ainda depende de regulamentação, já que foi aprovada subemenda que incluiu a expressão “na forma da lei” na PEC.

A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional “do Trabalho Escravo” representa uma vitória da sociedade e uma resposta dos parlamentares quanto ao cenário vergonhoso do trabalho escravo no Brasil.

É uma resposta da indignação social diante das corriqueiras notícias de “verificação de trabalho escravo ou análogo ao trabalho escravo” ocorridas em território nacional e representa um avanço significativo na legislação no combate a trabalhos degradantes a toda comunidade brasileira.

Publicado por Cristiane Araújo Advogada Trabalhista


Fonte: http://marista.edu.br/ims/2014/05/30/pec-do-trabalho-escravo-uma-vitoria-da-sociedade/

0sem comentários ainda

    Enviar um comentário

    Os campos são obrigatórios.

    Se você é um usuário registrado, pode se identificar e ser reconhecido automaticamente.

    Cancelar

    IMS