PEC do Trabalho Escravo: Uma Vitória da Sociedade
мая 30, 2014 16:47 - no comments yet | No one following this article yet.Aprovada a Pec 57A/1999, conhecida como Pec do Combate ao Trabalho Escravo
Segundo definição, Trabalho escravo contemporâneo é o trabalho forçado que envolve restrições à liberdade do trabalhador. O trabalhador é obrigado a prestar um serviço, sem receber um pagamento ou recebem um valor insuficiente para suas necessidades e as relações de trabalho costumam ser ilegais. Diante destas condições, as pessoas não conseguem se desvincular do trabalho. A maioria é forçada a trabalhar para quitar dívidas, muitas vezes contraída por um ancestral.
No mesmo sentido o Art. 149 do Código Penal ressalta que trabalho escravo é aquele que “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”
O trabalho degradante afronta os direitos humanos laborais consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e abrigados pela Constituição da Republica Federativa do Brasil, assim como pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelas Normas Regulamentadoras, as já populares “NRs”, entre outras normas jurídico-laborais.
Estima-se que existam no mundo entre 12 a 27 milhões de pessoas escravizadas nos diversos ramos da indústria, serviços e agricultura. Em geral, os escravos provêm de regiões muito empobrecidas, com pouco acesso à educação e saúde e ao crédito formal. São locais onde as leis de proteção são fracas, ou sua aplicação é restrita, de forma que a ação dos aliciadores é facilitada. São jovens, a maioria do sexo feminino. Muitos são forçados a se deslocar de sua região de origem em busca de oportunidades e são aliciados para este tipo de trabalho.
Mas essa realidade está prestes a sofrer um incrível golpe – golpe esse a favor dos escravizados.
Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta terça-feira (27.05.2014), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57A/1999, que prevê a expropriação de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo.A proposta, que altera o artigo 243 da Constituição, será promulgada em sessão solene na próxima quinta-feira (5), ao meio-dia.
A definição definitiva (embora seja prevista no artigo 149 do CP) de trabalho escravo, porém, ainda depende de regulamentação, já que foi aprovada subemenda que incluiu a expressão “na forma da lei” na PEC.
A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional “do Trabalho Escravo” representa uma vitória da sociedade e uma resposta dos parlamentares quanto ao cenário vergonhoso do trabalho escravo no Brasil.
É uma resposta da indignação social diante das corriqueiras notícias de “verificação de trabalho escravo ou análogo ao trabalho escravo” ocorridas em território nacional e representa um avanço significativo na legislação no combate a trabalhos degradantes a toda comunidade brasileira.
Publicado por Cristiane Araújo Advogada Trabalhista
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