UFRB abre inscrições para contratação de 12 professores e professoras visitantes
10 de Julho de 2024, 22:56 - sem comentários ainda
A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) divulga a abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado destinado ao preenchimento de 12 vagas para professores(as) visitantes nacionais e estrangeiros(as), que vão atuar nos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Instituição.
As inscrições podem ser realizadas até 30 de julho, por meio de formulário eletrônico, anexando a documentação necessária descrita no edital nº 3/2024. A taxa de inscrição é no valor de R$ 240.
As vagas ofertadas estão distribuídas em nove programas de pós-graduação: Arqueologia e Patrimônio Cultural (1 vaga); Ciências Agrárias (3 vagas); Comunicação (1 vaga); Educação Científica, Inclusão e Diversidade (1 vaga); Engenharia Agrícola (2 vagas); Defesa Agropecuária (1 vaga); Recursos Genéticos Vegetais (1 vaga); Saúde da População Negra e Indígena (1 vaga); e Zootecnia (1 vaga).
A contratação de professor(a) visitante nacional e de professor(a) visitante estrangeiro(a) será, inicialmente, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 24 meses. O regime de trabalho necessário é de 40 horas semanais com dedicação exclusiva.
Remuneração
A remuneração será estabelecida com base na qualificação e experiência do(a) professor(a) doutor(a), podendo variar entre R$ 13.862,13 e R$ 23.377,72.
Confira o edital nº 03/2024.
Todas as informações sobre a seleção podem ser encontradas na página ufrb.edu.br/portal/concursos.
UFRB abre inscrições para professores(as) bolsistas do Inglês sem Fronteiras
10 de Julho de 2024, 22:50 - sem comentários ainda
A Coordenação Administrativa da Rede Andifes IsF, da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), divulga processo seletivo simplificado para contratação de Professores(as) de Língua Inglesa para atuar como bolsistas no Núcleo de Línguas do Programa IsD (Nucli-IsF). Serão selecionados dois bolsistas, mais cadastro de reserva.
As inscrições acontecem até dia 22 de julho, no link: https://forms.gle/QzUcKkwyfEhJ5Myj8
Podem participar do processo seletivo, estudantes da UFRB matriculados(as) nos cursos de Licenciatura em Letras/Língua Estrangeira, com habilitação em Língua Inglesa; e estudantes da UFRB matriculados(as) em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação desde que possuam graduação em Letras/Língua Estrangeira, com habilitação em Língua Inglesa.
O(A) bolsista da graduação receberá R$ 800; e o bolsista de pós-graduação receberá R$ 1200, para o período de agosto a dezembro de 2024; havendo disponibilidade orçamentária, o contrato poderá ser renovado automaticamente até o prazo máximo de 24 meses.
Dentre as ações do Programa IsF está a oferta de cursos presenciais e/ou on-line de idiomas a estudantes com perfil para participar do processo de internacionalização do ensino superior nas IES credenciadas para atuarem como NucLi-IsF, visando prepará-los(as) para os exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras e para a experiência sócio-linguística-cultural no processo de internacionalização.
Rede ANDIFES
A Rede ANDIFES IsF foi instituída pela Resolução do Conselho Pleno da ANDIFES nº1, de 12 de novembro de 2019 com a finalidade de propiciar a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores(as) e técnicos administrativos das instituições de ensino superior (IES), de professores(as) de idiomas da rede pública de Educação Básica, bem como a formação e a capacitação de estrangeiros(as) em Língua Portuguesa, contribuindo para o desenvolvimento de uma política linguística para o país.
Leia o edital nº 04/SUPAI/ISF.
Acesse http://ufrb.edu.br/supai/editais-mobilidade, saiba mais e, em caso de dúvidas, entre em contato através do -email: inscricaosupai@ufrb.edu.br
PGD na UFRB: Minuta de portaria recebe parecer favorável da Procuradoria Federal
9 de Julho de 2024, 20:58 - sem comentários ainda
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) deu um importante passo nesta semana. A minuta da portaria que institui o PGD foi avaliada pela Procuradoria Federal e recebeu parecer favorável, sinalizando a conclusão de mais uma etapa crucial no processo de implementação do programa.
O documento havia sido entregue à Reitoria pela presidente do grupo de trabalho (GT), a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Flávia Sabina, acompanhada por membros do GT, em uma cerimônia oficial, em maio.
A previsão para o início do PGD na UFRB é agosto, logo após a assinatura da portaria pela Reitora. A portaria estabelece as diretrizes para a implementação do PGD para servidores(as) técnicos(as) administrativos(as) em educação na UFRB, delineando os procedimentos que serão seguidos.
Para integrar o PGD, os(as) servidores(as) deverão participar de uma capacitação a distância, organizada pelo Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação da PROGEP e oferecida no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Superintendência de Educação a Distância (SEAD). O treinamento abordará o uso do Sistema de Monitoramento do PGD, o Polare, e será formatado tanto para gestores(as) quanto para técnicos(as).
Conforme a portaria, o PGD poderá ser executado nas modalidades presencial e teletrabalho em regime parcial, com uma carga horária presencial mínima de 60% da carga horária semanal.
Para mais informações sobre o PGD na UFRB, acesse ufrb.edu.br/progep/pgd.
UFRB divulga seleção de estudantes de graduação para Programa de Tutoria por Pares
9 de Julho de 2024, 14:09 - sem comentários ainda
A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) divulga processo seletivo para estudantes de graduação que desejam atuar no Programa de Tutoria por Pares durante o semestre 2024.2.
As inscrições poderão ser realizadas no período de 12 a 23 de julho, exclusivamente pela internet, no endereço: ufrb.edu.br/prograd/prog-acad/tutoria-por-pares.
O processo seletivo pretende selecionar tutores(as) remunerados e tutores(as) voluntários(as) para atuarem durante os dois primeiros meses do semestre acadêmico 2024.2, com início das atividades em 2 de setembro. Os(As) tutores(as) remunerados(as) serão contemplados(as) com uma bolsa de R$700 e deverão cumprir carga horária de 12 horas semanais. Dentre as atribuições dos(as) tutores(as) está a promoção de encontros remotos ou presenciais com os(as) calouros(as) para discutir temas pertinentes e dificuldades na afiliação universitária.
O Programa de Tutoria por Pares possui como objetivos auxiliar os(as) calouros(as) do semestre letivo de 2024.2 na adaptação à vida universitária; promover a integração entre calouros e veteranos; e incentivar o sucesso acadêmico do(a) ingressante na UFRB.
Leia o edital.
Mais informações sobre a seleção e o Programa Tutoria por Pares em ufrb.edu.br/prograd/prog-acad/tutoria-por-pares.
UFRB divulga orientações para a comunidade acadêmica durante período do defeso eleitoral
8 de Julho de 2024, 19:47 - sem comentários ainda
Com a aproximação das eleições municipais marcadas para 6 de outubro, órgãos públicos entram no chamado período de defeso eleitoral, que se inicia três meses antes da votação e termina com a realização da eleição. Isso quer dizer que, durante esse tempo, os órgãos e entidades públicos, quer sejam eles da esfera federal, estadual ou municipal, precisam cumprir a Lei Geral das Eleições e um conjunto de normativas que estabelecem as condutas que são vedadas aos(às) agentes públicos. Neste ano, o período de defeso eleitoral teve início em 6 de julho e será finalizado em 27 de outubro de 2024, data do segundo turno.
Assim como todos os demais órgãos vinculados à Administração Pública, a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e seus agentes públicos precisam se atentar às restrições impostas pela legislação eleitoral, seguindo as orientações da cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições", publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU). O descumprimento das restrições impostas pode resultar nas penalidades previstas em lei.
O documento da AGU reúne de forma didática as principais regras e proibições para a conduta de agentes públicos nas eleições deste ano. Nesta 10ª edição, a cartilha ganhou um capítulo sobre a veiculação e o combate às notícias falsas. Entenda mais sobre o defeso eleitoral e os principais pontos que devem ser observados no período.
Quem deve observar a conduta durante o período de defeso eleitoral?
Todo agente público deve evitar que a máquina pública seja utilizada em benefício de qualquer candidatura. De acordo com a Lei Geral das Eleições, “reputa-se agente público, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.” No âmbito da UFRB, servidores(as) titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, empregados(as) temporários(as), terceirizados(as) e estagiários(as) são agentes públicos.
Agente público pode participar de campanha eleitoral?
De acordo com a AGU, sim. “Os agentes públicos, como todos os cidadãos, podem participar de campanhas eleitorais, desde que seja fora do horário de trabalho e não haja uso de recursos públicos, garantindo assim a observância dos limites impostos pela legislação e os princípios éticos que regem a Administração Pública”.
Agente público pode dar entrevista à imprensa durante o período de defeso eleitoral?
A cartilha da AGU afirma que “em regra, os pronunciamentos ou entrevistas dos agentes públicos não estão vedados, desde que realizados no exercício de suas funções e restritos às questões de natureza administrativa afetas à sua atuação institucional, sem menção a fatos eleitorais”. O documento segue informando que “não configura propaganda institucional irregular entrevista que, no caso, inseriu-se dentro dos limites da informação jornalística, apenas dando a conhecer ao público determinada atividade do governo, sem promoção pessoal, nem menção a circunstâncias eleitorais”
Também admite-se o registro audiovisual das entrevistas concedidas, quando restritas às questões administrativas e sem qualquer juízo de valor.
Como fica a comunicação da UFRB durante o período de defeso eleitoral?
Os serviços de comunicação prestados pela Assessoria de Comunicação da UFRB seguirão sendo ofertados durante todo o período de defeso, observando as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral.
Conteúdos jornalísticos da UFRB no período de defeso eleitoral
Segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, “não há que falar “em conduta vedada (art. 73 da Lei das Eleições) na hipótese em que a notícia veiculada no portal de órgão da Administração Pública possui conteúdo meramente informativo.” Durante o período do defeso eleitoral de 2024, os conteúdos noticiosos publicados no Portal da UFRB serão de caráter estritamente jornalístico, respeitando as vedações e limites estabelecidos pela legislação e normativas eleitorais, entre eles os que orientam sobre as necessárias adequações de forma, conteúdo e tipo de abordagem às quais os conteúdos jornalísticos produzidos devem estar adequados. Entre outros aspectos, os conteúdos noticiosos utilizarão linguagem imparcial e objetiva, sem emissão de juízo de valor, bem como não será feita menção a atos ou fatos - passados ou presentes - de nenhum(a) candidato(a) a cargo eletivo em 2024.
Os textos jornalísticos não incluirão adjetivações, característica que, de praxe, é respeitada, uma vez que atende às técnicas de redação jornalística.
Realização de entrevistas durante o período de defeso eleitoral
Também não há impeditivos para realização de entrevistas que, segundo o TSE, “não configura propaganda institucional irregular entrevista que, no caso, inseriu-se dentro dos limites da informação jornalística, apenas dando a conhecer ao público determinada atividade do governo, sem promoção pessoal, nem menção a circunstâncias eleitorais” (TSE, Rp nº 234.314, Relator Ministro Joelson Dias, julgado em 07/10/2010).
Uso do nome e da marca UFRB durante o período de defeso eleitoral
O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime (cf. artigo 40 da Lei n° 9.504/1997). Assim, não pode, por exemplo, “associar ao nome do candidato todo ou parte de nome de órgão público da União, suas autarquias e fundações (ex: Fulano do INSS); uso pelo(a) candidato(a) do logotipo de órgão público da União, suas autarquias e fundações; utilização de nome de órgão público da União, suas autarquias e fundações no nome de urna do candidato, santinho e propaganda impressa.”
A cartilha da AGU detalha também restrições do uso, divulgação e publicação gráfica ou eletrônica de “marcas e outros sinais distintivos de aplicativos e sistemas” e alerta que “resta vedada a divulgação de qualquer outro sinal distintivo de ações do Governo Federal que possam ser exaltadas perante o público em geral”.
Realização de eventos institucionais durante o período de defeso eleitoral
A Lei n.º 9.504/97 não veda, a priori, a realização de eventos durante o período de defeso eleitoral”. Mas, há especificidades sobre a natureza do evento. É permitida a realização dos seguintes eventos:
a) de caráter técnico-científico, direcionados a público determinado e com divulgação restrita, com o objetivo de discussão de tema específico de interesse da Administração;
b) comemorativos de datas cívicas, históricas ou culturais, desde que já incorporados ao calendário regular do órgão ou entidade;
c) previstos em lei para realização no período de defeso eleitoral;
d) de inauguração, com observância das restrições legais.
Pode fazer vídeos dos eventos institucionais? e publicar, pode?
“Admitem-se os registros audiovisuais dos eventos anteriormente permitidos, desde que sua realização não configure publicidade institucional.
A análise quanto à possibilidade de publicação de conteúdos gerados em evento anteriormente permitido deve ser feita caso a caso, mediante aferição criteriosa do conteúdo, forma, finalidade e utilidade de cada publicação, não sendo admissível publicação de ato ou conteúdo que configure publicidade institucional.”
Mencionar pré-candidatos(as) configura propaganda eleitoral antecipada?
Veja o que define o texto da cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições:
“É certo que a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos. Portanto, não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, desde que sejam adequadamente observados os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública.
Dito isso, nos anos eleitorais, é preciso que todos os agentes públicos adotem as cautelas necessárias para que a isonomia entre os candidatos, a moralidade e a legitimidade das eleições sejam asseguradas. Que as eleições ocorram de forma justa, livre de ingerências indevidas e do uso abusivo da máquina pública é um dever de todos e de cada um dos que se colocam a serviço do país – seja em que qualidade for – em um período tão relevante para a nossa democracia.”
“A partir da nova redação do art. 36-A, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), passou-se a prever que não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto:
1) a menção à pretensa candidatura,
2) a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos,
Ou seja, a lei não define o que é propaganda eleitoral antecipada, mas diz, somente, o que não é”.
Recomenda-se que as regras sejam observadas também nos perfis e páginas pessoais dos(as) agentes públicos(as) nas redes sociais, sobretudo por aqueles(as) que são gestores(as) ou exercem cargos comissionados, sob pena de configurar infração às condutas vedadas durante o período de defeso eleitoral.
Redes Sociais durante o período de defeso eleitoral?
A cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições não contempla tópico específico sobre restrições ao uso das redes, mas menciona circunstâncias nas quais o uso das redes sociais pode configurar (ou agravar) a prática de uma conduta vedada a agentes públicos durante o período eleitoral.
Com informações da Advocacia-Geral da União e do Instituto Federal da Bahia.
Para saber mais, acesse:
Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições: Condutas_vedadas_2024_Digital_15mb.pdf (www.gov.br)
Calendário eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br) - https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral
Normas e documentações – TSE: Normas e documentações.
Para pesquisar sobre regras de anos anteriores: https://www.tse.jus.br/eleicoes/normas-e-documentacoes/normas-e-documentacoes-separadas-por-ano-eleitoral.
RESOLUÇÃO Nº 23.735, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br) - Dispõe sobre os ilícitos eleitorais.




