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13 de Janeiro de 2009, 0:00 , por Desconhecido - | 1 pessoa seguindo este artigo.
Notícias publicadas no portal oficial da UFRB e clonadas nessa comunidade.

UFRB publica portaria que prorroga horário especial de funcionamento até 7 de março

10 de Fevereiro de 2025, 19:14, por UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0sem comentários ainda

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) seguirá com funcionamento em horário especial até 7 de março. Durante esse período, as unidades da instituição estarão abertas das 8h às 14h, sem interrupções, salvo situações excepcionais. A Portaria nº 36/2024 prorrogou o horário especial, iniciado em 23 de dezembro de 2024.

A iniciativa não se aplica às atividades essenciais para o funcionamento da Universidade, a critério dos dirigentes das Unidades da UFRB, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual, incluídas as atividades administrativas, as atividades relacionadas ao processo de matrícula dos estudantes, os concursos públicos previamente agendados e as atividades inadiáveis de pesquisa e extensão.

O Restaurante Universitário, do Campus Cruz das Almas, funciona conforme normativa expedida pela Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis (PROPAAE).

O Hospital Universitário de Medicina Veterinária (HUMV) mantém o funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Vale ressaltar que a medida foi adotada devido à desaceleração nas demandas de serviços acadêmicos e administrativos durante o período de recesso acadêmico. Além disso, visa atender aos princípios da eficiência, razoabilidade e economicidade, conforme os artigos 37 e 70 da Constituição Federal.

Confira a Portaria nº 36/2024  na íntegra.



UFRB abre seleção interna para 43 professores(as) de cursos de Licenciaturas a distância

7 de Fevereiro de 2025, 17:11, por UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0sem comentários ainda

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), por meio da Superintendência de Educação Aberta e a Distância (SEAD), divulgou edital para selecionar professores(as) formadores(as) que irão atuar nos cursos de licenciatura em Artes, Música Popular Brasileira, Matemática, Física e Computação, na modalidade a distância. A seleção é interna para contratação em caráter temporário, na condição de bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

As inscrições poderão ser feitas até 20 de fevereiro, no endereço http://www.ufrb.edu.br/ead/. A divulgação do resultado está prevista para 11 de março. Das 43 vagas oferecidas, há reserva de vagas para ações afirmativas.

Os(As) interessados(as) devem atender aos requisitos do edital, dentre eles: ser professor(a) concursado(a) de Ensino Superior da UFRB e ter formação na área para a qual está se candidatando.  A seleção será baseada no Currículo Lattes e documentos relacionados à titulação, à experiência profissional e produção bibliográfica, técnica e artística.

A bolsa será de R$1.850,00 para realizar atividades típicas de ensino. O limite é de seis bolsas por professor(a) formador(a), que poderá ser convocado(a) para até duas disciplinas.

Dúvidas e mais informações sobre a seleção: editais@sead.ufrb.edu.br



UFRB prorroga inscrições e amplia público-alvo de cursos de extensão a distância

7 de Fevereiro de 2025, 16:34, por UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0sem comentários ainda

A Universidade  Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) divulgou que as inscrições para os cursos de extensão  em Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva  e  em Formação para Docência e Gestão para Educação das Relações Étnico-Raciais e Quilombolas estão prorrogadas até 11 de fevereiro. Ambos são gratuitos, na modalidade a distância e ofertados por meio da Universidade Aberta do Brasil (UAB). 

Além da prorrogação das inscrições, outra novidade é a ampliação do público-alvo. Agora, estudantes dos cursos de licenciatura, professores da Educação Básica e do Ensino Superior das redes públicas ou privadas de ensino situadas no estado da Bahia, independente do município de residência, podem se inscrever para o curso em Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Já para o curso em Formação para Docência e Gestão para Educação das Relações Étnico-Raciais e Quilombolas, o público-alvo são estudantes dos cursos de licenciatura, profissionais e gestores e professores da Educação Básica ou do Ensino Superior das redes públicas ou privadas de ensino situados no estado da Bahia. É necessário ter acesso à internet e aptidão para o uso de equipamentos de informática.

Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva

O curso será realizado em atividades síncronas e assíncronas, estando subdividido em 4 (quatro) módulos, com duração de 3 (três) meses e carga horária de 120 horas. O objetivo é formar professores da Educação Básica, que atuam em salas de aula comuns, para desenvolverem concepções e trabalho pedagógico alinhados com os princípios das políticas de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, visando atender ao coletivo e às singularidades dos estudantes. 

A inscrição é feita na página da SEAD, com o preenchimento do Formulário de Inscrição e envio da documentação exigida no edital. A seleção será realizada por ordem cronológica de inscrição no processo seletivo e a partir da análise da comprovação de que o candidato(a) pertence ao público-alvo do curso até completar o número limite de cinco mil vagas. O resultado final está previsto para 21 de fevereiro.

A realização do curso é uma iniciativa da CAPES e da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação (MEC).

Confira o edital nº 29/2024 atualizado.

Formação para Docência e Gestão para Educação das Relações Étnico-Raciais e Quilombolas

O curso tem como objetivo consolidar proposta de formação continuada à distância para docência e gestão da educação básica com base nos princípios da Educação da Relações Étnico-Raciais (ERER) e Educação Escolar Quilombola (EEQ). 

A carga horária será de 120 horas, com atividades síncronas e assíncronas, subdivididas em quatro módulos.

O endereço para inscrição é https://ead.app.ufrb.edu.br/dashboard/#/nc/form/26928108-4840-47d4-a71ff43dc14835f6. A seleção será realizada por ordem cronológica de inscrição e a partir da análise da comprovação de que o(a) candidato(a) pertence ao público-alvo até completar o número limite de 3.750 vagas. A previsão é que o resultado final seja publicado em 21 de fevereiro.

Encontre mais informações sobre a seleção no edital nº 36/2024.

Acesse a página da Educação a Distância da UFRB para acompanhar as novidades das seleções.

 



UFRB publica portaria que proíbe trotes estudantis e estabelece sanções

6 de Fevereiro de 2025, 19:17, por UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0sem comentários ainda

Foi publicada a Portaria Normativa nº 35/2025, que proíbe a realização de trotes estudantis na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e estabelece sanções administrativas para quem infringir a norma. A medida reflete o compromisso da instituição com a promoção dos valores de civilidade e respeito à dignidade humana. O documento destaca que a  convivência acadêmica deve ser pautada pela cordialidade, fraternidade e respeito mútuo, sendo incompatível com qualquer forma de violência.

A portaria proíbe qualquer tipo de trote estudantil que envolva coação, agressão, humilhação ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos(as) estudantes.  Além disso, ela detalha uma série de ações e comportamentos considerados como trote e, portanto, proibidos. A norma também  explica que trotes realizados em locais internos ou externos à instituição estão abrangidos, entendendo-se como âmbito da UFRB qualquer espaço onde ocorram atividades vinculadas à instituição ou protagonizadas por membros do corpo docente, técnico-administrativo ou estudante na condição de integrantes da comunidade universitária.

As sanções para quem descumprir a portaria variam desde uma advertência escrita até o desligamento, sempre com a devida apuração dos fatos e assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Confira a Portaria Normativa nº 35/2025 na íntegra.



UFRB publica portaria que proíbe trote estudantis e estabelece sanções

6 de Fevereiro de 2025, 19:17, por UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0sem comentários ainda

Foi publicada a Portaria Normativa nº 35/2025, que proíbe a realização de trotes estudantis na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e estabelece sanções administrativas para quem infringir a norma. A medida reflete o compromisso da instituição com a promoção dos valores de civilidade e respeito à dignidade humana. O documento destaca que a  convivência acadêmica deve ser pautada pela cordialidade, fraternidade e respeito mútuo, sendo incompatível com qualquer forma de violência.

A portaria proíbe qualquer tipo de trote estudantil que envolva coação, agressão, humilhação ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos(as) estudantes.  Além disso, ela detalha uma série de ações e comportamentos considerados como trote e, portanto, proibidos. A norma também  explica que trotes realizados em locais internos ou externos à instituição estão abrangidos, entendendo-se como âmbito da UFRB qualquer espaço onde ocorram atividades vinculadas à instituição ou protagonizadas por membros do corpo docente, técnico-administrativo ou estudante na condição de integrantes da comunidade universitária.

As sanções para quem descumprir a portaria variam desde uma advertência escrita até o desligamento, sempre com a devida apuração dos fatos e assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Confira a Portaria Normativa nº 35/2025 na íntegra.



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