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Chá com Prosa na Paraíba: Direito à Segurança Alimentar e Nutricional

22 de Agosto de 2014, 8:52 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Cartaz Agosto Chá 2014 - PB Atualizada

Com a homologação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em 25 de agosto de 2010, através do Decreto nº 7272, a segurança alimentar e nutricional passa a ser oficialmente garantida pelo Estado e um Direito Humano. Lei passa do campo de luta dos defensores dos direitos humanos e dos movimentos para o reconhecimento institucionalmente. Portanto fruto da  mobilização social e de amplas conferências e pactuação.

O marco regulatório da  Segurança Alimentar e Nutricional passa a ser reconhecida pelo Estado brasileiro que  adota a definição da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN de  nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,  reafirmando “A segurança alimentar e nutricional como direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que seja ambiental, culturais, econômica e socialmente sustentável”. Considerando a segurança alimentar e nutricional não só no sentido do combate a fome e a desnutrição, ou a qualidade sanitária dos alimentos, mas  no sentido amplo em relação as diversas dimensões relacionadas á produção, comercialização e ao consumo de alimentos, de forma responsável e saudável.

Outro aspecto tanto quanto importante diz respeito ao Direito Humano á alimentação adequada (art 2º)

A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente á dignidade da pessoa humana e indispensável á realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Direito este garantido incluído no Artigo 6º da Constituição Federal em 2010, através da emenda constitucional 64, provocada por uma intensa mobilização social animada pelo CONSEA.

Neste contexto, o Chá com prosa na Paraíba em sua 2ª edição 2014, versará sobre O Direito à Segurança Alimentar e Nutricional, resgatando todo processo de mobilização social em prol do marco legal e da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mas também sobre as dimensões da Segurança Alimentar e Nutricional assegurada na lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN, articulando com as atuais práticas de produção, comercialização e consumo de produtos alimentares advindo da agricultura Familiar que adotam práticas e  agroecológicas  na produção  de alimentos saudáveis e sustentáveis. Refletindo ainda, sobre os avanços e desafios dessas práticas diante dos fenômenos climáticos e do bioma Caatinga. Por fim dialogando sobre a garantia do Direito a Segurança Alimentar e Nutricional como um Direito Humano, tendo por base os princípios da Economia Solidária.

Para contribuir na animação do debate contaremos com o Ronnielly Gomes Medeiros – Graduação em História, representante da Cáritas Nordeste II, no Conselho Estadual de Segurança alimentar e Nutricional da Paraíba – CONSEA/PB, assessor do Programa 1 Terra e 2 águas – P1 + 2 , através da na Ação Social da Diocese de Patos/Pb  e com Ana Paula Souza Almeida – Graduada em Ciências Sociais e Professora do Instituto Federal de Educação IFPB/PB e Secretaria Executiva na Secretaria de Estado de  Desenvolvimento Humano da Paraíba;

Chá com prosa: Direito à Segurança Alimentar e Nutricional

Data: 23 de agosto

Local: Faculdade de Ciências e Filosofia de Cajazeiras – FAFIC – Paraíba 

 


Fonte: http://marista.edu.br/ims/2014/08/22/cha-com-prosa-na-paraiba-direito-a-seguranca-alimentar-e-nutricional/

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