Aller au contenu
Show basket Hide basket
Retour à Blog
Plein écran

Cidadania Portuguesa, quem tem crédito?

June 25, 2012 0:00 , par Ana Carolina - 0Pas de commentaire | No one following this article yet.
Viewed 154 times

De acordo com a Lei da Nacionalidade, a nacionalidade portuguesa pode ser reconhecida por atribuição e por aquisição.

Reconhecimento por atribuição

  • Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no território português;
  • Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português;
  • Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;
  • Filhos de estrangeiros, nascidos no território português, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência; 
  • Filhos de estrangeiros nascidos em território português, desde que um dos progenitores resida aí legalmente há pelo menos cinco anos;
  • Indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade.

Reconhecimento por aquisição

  • Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;
  • Estrangeiro casado ou que viva em união de facto com nacional português há mais de três anos;
  • Indivíduos que hajam perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração na menoridade;
  • O adotado plenamente por nacional português.

Reconhecimento por naturalização

  • Estrangeiros residentes legalmente em território português há pelo menos seis anos; 
  • Menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos e que o menor aqui tenha concluído o 1º ciclo do ensino básico; 
  • Indivíduos que perderam a nacionalidade portuguesa; 
  • Netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro; 
  • Filhos de estrangeiros nascidos no território português, cujo(s) progenitor(s) tenham permanecido no país, ainda que ilegalmente pelo período de dez anos; 
  • Indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa;
  • Indivíduos que forem havidos como descendentes de portugueses e os membros de comunidades de ascendência portuguesa;
  • Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.

Casos especiais

  • Portugueses que, na vigência das leis anteriores, perderam a nacionalidade portuguesa por terem adquirido outra nacionalidade;
  • Mulheres estrangeiras que casaram com cidadão português antes da entrada em vigor da Lei de 1981;
  • Mulheres portuguesas que perderam a nacionalidade por terem casado com estrangeiros;
  • Indivíduos nascidos no território do antigo Estado Português da Índia e seus descendentes;
  • Indivíduos nascidos nas antigas colônias de Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Principe e seus descendentes, antes da independência;
  • Indivíduos nascidos em Macau durante a administração portuguesa;
  • Indivíduos nascidos no Timor até à independência.

Pedidos mais solicitados por cidadãos brasileiros

  • Por atribuição: filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;
  • Por aquisição (naturalização): netos de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro e brasileiros residentes legalmente em território português há pelo menos seis anos;
  • Por aquisição (por efeito da vontade): brasileiro casado ou que viva em união de facto com nacional português há mais de três anos (necessário comprovar ligação efetiva à comunidade portuguesa);
  • Mulheres brasileiras que casaram com cidadão português antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade de 1981.

0Pas de commentaire

    Poster un commentaire

    Les champs sont obligatoires.

    Si vous vous êtes déjà enregistré(e) comme utilisateur, vous pouvez vous connecter pour être reconnu(e) automatiquement.

    Annuler

    1 amigos

    0 comunidades

    Aucun(e)

    Entreprises Préférées

    Aucun(e)