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Desde o dia 1 de outubro de 2010, a jornada de trabalho do Assistente Social no Serpro foi alterada para 30 (trinta) horas semanais.A alteração se deu face a publicação da Lei n 12.317, de 26 de agosto de 2010, que acrescenta dispositivo à Lei n 8.662, de 7 de junho de 1993, regulamentando a jornada de trabalho desse profissional.O horário de atendimento do Assistente Social na Empresa passa a ser de 9h às 15h15 ou 10h às 16h15, levando-se em conta o expediente normal de cada regional.
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