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Resposta ao Recurso – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00/2013C

3 de Maio de 2013, 0:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 002/2013C – OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros, no âmbito doméstico, compreendendo reserva, emissão, marcação, endosso e entrega de bilhetes ou ordens de passagens, mediante requisição conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, para atender o Projeto Centro de Formação e Apoio a Assessoria Técnica em Economia Solidária (Convênio MTE Nº. 775193/2012).

As empresas WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME e a empresa PHERMARES AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ:10.227.518/0001-16, manifestaram intenção na interposição de recurso contra o resultado do pregão. Transcorrido o prazo prescricional para apresentação de razões do recurso, somente a empresa PHERMARES AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA apresentou recurso contra o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico n.º 002/2013C, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros, no âmbito doméstico, compreendendo reserva, emissão, marcação, endosso e entrega de bilhetes ou ordens de passagens, mediante requisição conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, para atender o Projeto Centro de Formação e Apoio a Assessoria Técnica em Economia Solidária (Convênio MTE Nº. 775193/2012).

O Recurso é tempestivo e preenche os requisitos legais, motivo pelo qual deve ser admitido.

Para acessar à resposta na íntegra clique no link abaixo:

RESPOSTA RECURSO – Pregão Eletrônico 002/2013C


Fonte: http://sites.marista.edu.br/ims/2013/05/03/resposta-ao-recurso-pregao-eletronico-no-002013c/

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