<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"><channel><title>Feed RSS do(a) FESDFE - Fórum de Economia Solidária do DF e Entorno</title><link>http://cirandas.org/fesdfe</link><description>Conteúdo do(a) FESDFE - Fórum de Economia Solidária do DF e Entorno publicado no CIRANDAS</description><item><title>Consulta Pública CADSOL DF</title><description>&lt;p&gt;O Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL) é a identidade da Economia Solidária. Os empreendimentos nele cadastrados passam pela análise de uma comissão local e, após esse processo, podem receber a Declaração de Empreendimento Econômico Solidário (DCSOL), um documento emitido via internet e que pode facilitar o reconhecimento dos empreendimentos para acesso às políticas de apoio à Economia Solidária, como o Sistema Nacional de Comércio Justo, programas de assessoria, fomento e financiamento, entre outros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Comissão Cadsol DF colocou para CONSULTA PÚBLICA as solicitações de cadastro no sistema. Se você conhece algum destes grupos pode participar preenchendo o formulário de manifestação. Qualquer cidadão pode ajudar a comissão a identificar um Empreendimento Econômico Solidário. Para isso, é necessário que a manifestação contenha informações que demonstrem que aquele empreendimento cumpre ou não os princípios da Economia Solidária, especialmente os critérios expressos na &lt;a href="/fesdfe/cadsol/conheca-a-portaria-1.7802014-que-institui-o-cadsol"&gt;Portaria 1780/2014&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Saiba quais são as solicitações que estão em consulta no período entre &lt;strong&gt;30 de novembro a 30 de dezembro de 2016&lt;/strong&gt;: &lt;/p&gt;
&lt;ul&gt;
&lt;li&gt;Aldeia Mundo - Brasília/DF &lt;a href="/aldeiamundo/"&gt;(SITE)&lt;/a&gt;
&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Cooperativa Central do Cerrado - Sobradinho/DF &lt;a href="http://www.centraldocerrado.org.br/"&gt;(SITE)&lt;/a&gt;
&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;COODESTAC - Brazlândia/DF;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Banco Comunitário de Desenvolv.da Estrutural - Estrututural/DF &lt;a href="https://www.facebook.com/BancoComunitarioEstrutural/"&gt;(SITE)&lt;/a&gt;
&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Família HipHop - Santa Maria/DF &lt;a href="/moinhodevento/quem-somos"&gt;(SITE)&lt;/a&gt;
&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Bicicentro Comunitário MSV - Taguatinga/DF (SITE)&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Armazém do Ofício - Taguatinga/DF &lt;a href="/armazemdooficio/"&gt;(SITE)&lt;/a&gt;
&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Ciarticum - Taguatinga/DF&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Eco Feira do Mercado Sul - Taguatinga/DF &lt;a href="http://ecofeira.mercadosul.org/"&gt;(SITE) &lt;/a&gt;
&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Rede Candanga de Produção - Taguatinga/DF&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Rede Pequi de Comercialização - Taguatinga/DF&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Tempo Eco Arte - Taguatinga/DF &lt;a href="http://tempoecoarte.com.br/"&gt;(SITE)&lt;/a&gt;
&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt;Estes grupos foram aprovados na reunião da comissão do dia 05 de setembro de 2016 &lt;a href="/fesdfe/cadsol/ata-reuniao-cadsol-df-05-de-setembro-de-2016"&gt;(ATA)&lt;/a&gt;. O sistema estava em manutenção e agora foi possível dar prosseguimento ao cadastro. É fácil se manifestar, basta ir para a página do &lt;a href="http://cadsol.mte.gov.br/inter/cadsol/view/empreendimento/geral/main.seam?cid=142585"&gt;CADSOL&lt;/a&gt;, buscar no DF quais são os empreendimentos em CONSULTA PÚBLICA. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;[+] Informações: secretaria.fes.dfe@gmail.com e (61) 9 8571 3600 (whatsapp)&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;</description><pubDate>Wed, 30 Nov 2016 15:19:34 +0000</pubDate><link>http://cirandas.org/fesdfe/cadsol/consulta-publica-cadsol-df</link><guid>http://cirandas.org/fesdfe/cadsol/consulta-publica-cadsol-df</guid></item><item><title>Ata reunião Cadsol DF - 05 de setembro de 2016 </title><description>&lt;h2&gt;ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CADASTRO, INFORMAÇÃO E COMÉRCIO JUSTO E SOLIDÁRIO DO DISTRITO FEDERAL&lt;/h2&gt;
&lt;p&gt;&lt;br&gt;Aos 05 (cinco) dias do mês de setembro, às 14h30, na Secretaria Adjunta de trabalho (SEDESTMIDH/GDF) reuniram-se os membros da Comissão Especial de Cadastro, Informação e Comércio Justo e Solidário do Distrito Federal, para deliberarem sobre: definição da forma em que serão validados os empreendimentos que apresentaram solicitações de Cadastro; e, analisar solicitações no CADSOL. A Sra. Synara de Almeida deu inícios aos trabalhos apresentando o histórico da comissão (mandato 2015 - 2017); apresentou os &lt;strong&gt;membros&lt;/strong&gt; sendo: &lt;strong&gt;Maria da Consolação de Toledo Costa&lt;/strong&gt; - Associação Cultural Ciarticum (EES - Titular); &lt;strong&gt;Iraci Barbosa de Melo&lt;/strong&gt; - Ecoagrovila Renascer (EES - Titular); &lt;strong&gt;Olena Valente Rodrigues&lt;/strong&gt; - ASFANCOL (EES - Titular); &lt;strong&gt;Sérgio Nascimento&lt;/strong&gt; - Grupo Atitude/ Rede Correria (EES - Titular); &lt;strong&gt;Synara de Almeida Pinto&lt;/strong&gt; - Centro de Estudos e Assessoria (EAF - Titular); &lt;strong&gt;Vinicius Favilla Fuzeti&lt;/strong&gt; - Instituto Marista de Solidariedade (EAF - Titular); &lt;strong&gt;Sonia Marise Salles de Carvalho&lt;/strong&gt; - CDT/ UNB (Poder Público - Titular); &lt;strong&gt;Maria Salete de Lima&lt;/strong&gt; - SRTE (Poder Público - Titular); &lt;strong&gt;Elizabeth Homem&lt;/strong&gt; - Associação Arte de Amigos do Novo Gama (EES - Suplente); &lt;strong&gt;​Rosimeri Mello Pereira&lt;/strong&gt; - Solidart​​ (EES - Suplente); &lt;strong&gt;Paulo Henrique de Moraes&lt;/strong&gt; - Cáritas Arquidiocesana de Brasília (EAF - Suplente); ​&lt;strong&gt;Stefania Cabral Victoretti&lt;/strong&gt; - Secretaria Adjunta do Trabalho/ GDF​ (Poder Público - Suplente). Na sequencia apresentou as atribuições dos membros da comissão, segundo regimento interno; apresentou a página de cadastro do Cadsol. Houve debate entre os membros, sobre a definição que a Portaria n°. 1.780/2014 caracteriza por empreendimento e o que o documento da V Plenária do Forúm Brasileiro de Economia Solidária definiu. Foi debatido ainda o fluxo de validação das solicitações, sendo em primeiro lugar, consulta aos membros da comissão; segundo, consulta à organizações de referencia da economia solidária para verificar se conhecem o empreendimento; terceiro, ligação para o empreendimento e em quarto lugar visita ao empreendimento. Ficou definido que as ligações e visitas serão realizadas pelos membros da comissão. Sonia Marise fez uma proposta de ficha a ser preenchida para todos os empreendimentos solicitantes com informações sobre a sua análise. Este instrumental deverá ser arquivado pela secretaria. Os presentes, após sugestões, concordaram com a utilização do instrumental. Foi lido os nomes dos vinte (20) empreendimentos solicitantes. Foram aceitas as solicitações por atenderem aos requisitos de Empreendimento Econômico Solidário estabelecidos na Portaria n° 1.780/2014 os seguitnes empreedimentos: &lt;strong&gt;Aldeia Mundo&lt;/strong&gt; - localizado em Brasília/DF; &lt;strong&gt;Cooperativa Central do Cerrado&lt;/strong&gt; - localizada em Sobradinho/DF; &lt;strong&gt;Cooperativa de Trabalho e Desenvolvimento da Agricultura Camponesa COODESTAC&lt;/strong&gt; - localizada em Brazlândia/DF; &lt;strong&gt;Banco Comunitário de Desenvolvimento da Estrutural&lt;/strong&gt; - Estrututural/DF; &lt;strong&gt;Família HipHop&lt;/strong&gt; - localizada em Santa Maria/DF; &lt;strong&gt;Bicicentro Comunitário MSV&lt;/strong&gt; - localizado em Taguatinga/DF; &lt;strong&gt;Armazém do Ofício&lt;/strong&gt; - localizado em Taguatinga/DF; &lt;strong&gt;Ciarticum&lt;/strong&gt; - localizado em Taguatinga/DF; &lt;strong&gt;Eco Feira do Mercado Sul&lt;/strong&gt; - localizada em Taguatinga/DF; &lt;strong&gt;Rede Candanga de Produção&lt;/strong&gt; - localizada em Taguatinga/DF; &lt;strong&gt;Rede Pequi de Comercialização&lt;/strong&gt; - localizada em Taguatinga/DF e &lt;strong&gt;Tempo Eco Arte&lt;/strong&gt; - localizado em Taguatinga/DF. A comissão identificou empreendimentos que eram já conhecidos, mas que nã sabiam qual a situação de funcionamento do empreendimento. Desta forma deliberou para que &lt;strong&gt;seja realizada uma ligação para&lt;/strong&gt;:&lt;strong&gt; Associação Arte Moda&lt;/strong&gt; - localizada na Estrutural/DF; &lt;strong&gt;Arte Orgânica&lt;/strong&gt; - localizada no Paranoá/DF; &lt;strong&gt;Grupo Produtivo Oziel Alves III&lt;/strong&gt; - localizado em Planaltina/DF. A comissão definiu que seria realizada &lt;strong&gt;consulta à outras organizações e também visita&lt;/strong&gt; para os seguintes empreendimentos: &lt;strong&gt;Centro de Formação Gabriela Monteiro&lt;/strong&gt; - localizado em Brazlândia/DF; &lt;strong&gt;Maria Costura&lt;/strong&gt; - localizado na Estrutural/DF; &lt;strong&gt;Arte Confecção Amigo&lt;/strong&gt; - localizado no Paranoá/DF; &lt;strong&gt;Recanto Arte&lt;/strong&gt; - localizado no Recanto das Emas/DF; &lt;strong&gt;Astraf Chapadinha&lt;/strong&gt; - localizado em Sobradinho/DF. Dando prosseguimento aos trabalhos, os membros definiram que a secretaria irá incluir no sistema, a validação dos empreendimentos aprovados e que na próxima reunião agendada para 03 (Três) de outubro, será finalizada a avaliação dos demais empreendimentos. Em relação às senhas para os membros titulares, foi informado que houve apresentação da demanda para a SENAES/MTE, conforme encaminhamento da reunião anterior e que ainda não foi liberada. Nada mais havendo, deu-se por encerrada a reunião e para fazer constar, eu redigi e lavrei esta Ata que vai assinada por mim e por todos os presentes em lista de presença em anexo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;Maria Salete de Lima&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;br&gt;&lt;em&gt;Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Distrito Federal&lt;/em&gt;&lt;br&gt;&lt;em&gt;Secretaria-Executiva e membro da Comissão&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 30 Sep 2016 13:26:31 +0000</pubDate><link>http://cirandas.org/fesdfe/cadsol/ata-reuniao-cadsol-df-05-de-setembro-de-2016</link><guid>http://cirandas.org/fesdfe/cadsol/ata-reuniao-cadsol-df-05-de-setembro-de-2016</guid></item><item><title>Reunião da Comissão do Cadsol</title><description>#&lt;Proc:0x00006551eb02c0e0@/app/app/models/event.rb:110&gt;</description><pubDate>Fri, 19 Aug 2016 21:31:05 +0000</pubDate><link>http://cirandas.org/fesdfe/cadsol/reuniao-da-comissao-do-cadsol</link><guid>http://cirandas.org/fesdfe/cadsol/reuniao-da-comissao-do-cadsol</guid></item><item><title>Informe - Recomposição da Comissão Cadsol (2015-2017)</title><description>&lt;p&gt;A Secretaria Executiva do FESDFE, em atenção à demanda de indicação de organizações para recompor a Comissão de Cadastramento, Informação e Comércio Justo e Solidário do Distrito Federal, apresentou a demanda na reunião de Coordenação do fórum realizada no dia 23 de julho de 2016, e deliberou pela indicação das seguintes representações:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Maria da Consolação de Toledo Costa - Associação Cultural Ciarticum (Titular)&lt;br&gt;Iraci Barbosa de Melo - Ecoagrovila Renascer (Titular) &lt;br&gt;Olena Valente Rodrigues - ASFANCOL (titular)&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Elizabeth Homem - Associação Arte de Amigos do Novo Gama (Suplente)&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Foi realizada consulta às organizações Centcoop e CMP que manifestaram indisponibilidade para estarem nesta comissão no momento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A resposta foi encaminhada para Maria Salete Lima representante da SRTE - DF e secretaria da Comissão Cadsol DF, via e-mail, no dia 29 de julho. &lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;&lt;strong&gt;COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO &lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;(mandato 2015 - 2017)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;ul&gt;
&lt;li&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;&lt;em&gt;Maria da Consolação de Toledo Costa&lt;/em&gt; - Associação Cultural Ciarticum (EES - Titular)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;&lt;em&gt;Iraci Barbosa de Melo&lt;/em&gt; - Ecoagrovila Renascer (EES - Titular)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;&lt;em&gt;Olena Valente Rodrigues&lt;/em&gt; - ASFANCOL (EES - Titular)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;&lt;em&gt;Sérgio Nascimento&lt;/em&gt; - Grupo Atitude/ Rede Correria (EES - Titular)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;&lt;em&gt;Synara de Almeida Pinto&lt;/em&gt; - Centro de Estudos e Assessoria (EAF - Titular)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;&lt;em&gt;Vinicius Favilla Fuzeti&lt;/em&gt; - Instituto Marista de Solidariedade (EAF - Titular)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;&lt;em&gt;Sonia Marise Salles de Carvalho&lt;/em&gt; - CDT/ UNB (Poder Público - Titular)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;&lt;em&gt;Maria Salete de Lima&lt;/em&gt; - SRTE (Poder Público - Titular)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;&lt;em&gt;Elizabeth Homem&lt;/em&gt; - Associação Arte de Amigos do Novo Gama (EES - Suplente)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;​&lt;em&gt;Rosimeri Mello Pereira&lt;/em&gt; - Solidart​​ (EES - Suplente)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;&lt;em&gt;Paulo Henrique de Moraes&lt;/em&gt; - Cáritas Arquidiocesana de Brasília (EAF - Suplente)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;​&lt;em&gt;Stefania Cabral Victoretti&lt;/em&gt; - Secretaria Adjunta do Trabalho/ GDF​ (Poder Público - Suplente)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;</description><pubDate>Wed, 17 Aug 2016 14:44:03 +0000</pubDate><link>http://cirandas.org/fesdfe/cadsol/informe-recomposicao-da-comissao-cadsol-2015-2017</link><guid>http://cirandas.org/fesdfe/cadsol/informe-recomposicao-da-comissao-cadsol-2015-2017</guid></item><item><title>ATA Reunião Comissão Cadsol - 21 jul 16</title><description>&lt;p&gt;Aos vinte e um (21) de julho de 2016, às quatorze (14) horas e trinta (30) minutos, no auditório da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do Distrito Federal, reuniram-se membros da Comissão Especial de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário do Distrito Federal. Estavam presentes nesta reunião, Synara de Almeida (Centro de Estudos e Assessoria), Stefania Victoretti (Seatrab/Sedestmidh/GDF), Sérgio de Cássio Souza Nascimento (Rede Correria Ceilândia); Vinícius Favilla Fuzete (Instituto Marista de Solidariedade) e Maria Salete (Núcleo de Economia Solidaria/ SRTE-DF).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A reunião foi convocada por e-mail e não houve retorno por parte de todos o membros que foram eleitos no dia (03) de março de 2015. Justificaram a sua ausência na reunião e manifestaram interesse e disponibilidade em permanecerem no comitê: Rosimere Mello Pereira (Solidart) – se dispôs a permanecer como suplente; Paulo Moraes (Cáritas Arquidiocesana de Brasília) - se dispôs a permanecer como suplente e Sônia Marise (CDT/UNB). Synara comentou que teve notícia de empreendimentos do comitê que, ou não estão mais em Brasília ou estão desarticulados, como é o caso do Etinioka e da Rede Ecosol da Torre de TV. Foi observado que no comitê há maior necessidade de recompor as vagas dos empreendimentos, sendo que está em aberto, três (03) vagas de titulares e (03) vagas como suplente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ficou encaminhado que Synara e Sérgio, irão apresentar a demanda para recoposição das vagas de empreedimentos para a coordenação do Fórum de Economia Solidária do Distrito Federal e Entorno (FESDFE) deliberar até próxima semana. Sobre a retomada das atividades do Comitê, foi conversado que é preciso refazer o processo de formação e entendimento do sistema do CadSol, neste sentido ficou encaminhado que:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;1) será realizada nova reunião do comitê no dia vinte e dois (22) de agosto de 2016, no auditório da Seatrab às quatorze (14) e trinta (30).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;2) Os membros deverão fazer estudo dos seguintes documentos: Portaria Nº 1.780, de 19 de novembro de 2014 - institui o Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL, e define condições e procedimentos; RDC 49/2013 Anvisa - Dispõe sobre a regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário e dá outras providências.; Decreto nº7.358 de 17 de novembro de 2010 - Institui o Sistema Nacional do Comércio Justo e Solidário - SCJS, cria sua Comissão Gestora Nacional; Manual de Orientações sobre o Cadsol de 2015 e Regimento Interno do Comitê.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;3) Salete irá verificar possibilidade de ter uma pessoa da Senaes ou da Rede Xique-Xique para esclarecer dúvidas na próxima reunião.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;4) A reunião terá o caráter de oficina prática e será feita análise dos 19 empreendimentos que aguardam retorno sobre a sua solicitação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;5) Assim que tiver retorno do FESDFE, Salete irá enviar ofício para a Senaes solicitando senhas para todos os titulares da comissão e para a Seatrab que está como suplente na vaga dos Gestores Públicos&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;6) O Instituto Marista de Solidariedade ficará como titular na vaga das entidades de apoio.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Stefania informou que a Seatrab enviou para o gabinete do governador o decreto de regulamentação do Conselho Distrital de Economia Solidária, vinculando-o a esta secretaria. Outra ação que tem encaminhado junto com uma comissão do FESDFE é o Grupo de Trabalho para implantação do Centro Público de Economia Solidária do Distrito Federal. Disse ainda que a Seatrab faz parte da Rede de Gestores de Economia Solidária e irá participar da reunião que acontecerá no dia vinte e nove (29) de agosto em Cuiabá/MT.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, secretariada por mim Maria Salete que redigi a presente ata, que vai assinada, e por todos os presentes (em lista anexa).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Brasília/ DF, 21 de julho de 2016&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Maria Salete de Lima&lt;br&gt;Núcleo de Economia Solidária&lt;br&gt;Superintendencia Regional do Trabalho - DF&lt;/p&gt;</description><pubDate>Wed, 17 Aug 2016 14:31:13 +0000</pubDate><link>http://cirandas.org/fesdfe/cadsol/ata-reuniao-comissao-cadsol-21-jul-16</link><guid>http://cirandas.org/fesdfe/cadsol/ata-reuniao-comissao-cadsol-21-jul-16</guid></item><item><title>Regimento Interno da Comissão DF do CadSol</title><description>&lt;h3 style="text-align: center;"&gt;REGIMENTO INTERNO&lt;/h3&gt;
&lt;p style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;COMISSÃO ESPECIAL DE CADASTRO, INFORMAÇÕES E COMÉRCIO JUSTO E SOLIDÁRIO DO DISTRITO FEDERAL&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;h4 style="text-align: center;"&gt;CAPÍTULO I&lt;/h4&gt;
&lt;p style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 1º - A Comissão Especial de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário do &lt;strong&gt;Distrito Federal&lt;/strong&gt; instituída pela portaria ministerial nº 1. 780 de 19 de novembro de 2014, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, constituída por representantes do Governo, Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) e Entidades de Apoio e Fomento (EAF), de forma tripartite e paritária, e tem como finalidade de efetivar a participação da sociedade organizada para a gestão de um Sistema Público de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário em nível Distrital.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 2º - A Comissão Especial de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário do Distrito Federal, tem a seguinte composição:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;I - Dois (2) Representantes de órgãos de governo - GOV:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;a) Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do Distrito Federal (SRTE/MTE-DF);&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;b) Órgão público executor de políticas de economia solidária, votado e eleito democraticamente com termo de posse e mandato de prazo determinado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;II - Quatro (4) Representantes dos Empreendimentos Econômicos Solidários - EES, votados e eleitos democraticamente com termo de posse e mandato de prazo determinado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;III - Dois (2) Representantes das Entidades de Apoio e Fomento - EAF, votados e eleitos democraticamente com termo de posse e mandato de prazo determinado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 1º - Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 2º - Podem ser eleitas entidades suplentes, que assumem em caso de vacância dentro do prazo do respectivo mandato.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 3º - O mandato de cada representante é de 2 (dois) anos;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 4º - As instituições e Empreendimentos Econômicos Solidários que interagirem com a Comissão poderão participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultada manifestarem-se sobre os assuntos abordados, sem direito a voto.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 5º - As atividades desenvolvidas pelos membros titulares ou suplentes serão isentas de qualquer remuneração, pagamento, vantagens ou benefícios.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 3º - A Coordenação da Comissão será exercida por representante de quaisquer segmentos que compõe a comissão, tendo o mandato do Coordenador a duração de 12 (doze) meses.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 1º - Além da coordenação da comissão, também deverá ser escolhido um coordenador adjunto.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 2º - A eleição do Coordenador e do coordenador adjunto ocorrerá por maioria simples de votos dos integrantes da Comissão.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 3º - Em sua ausência ou impedimentos eventuais, o Coordenador da Comissão será substituído automaticamente por seu adjunto.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 4º - No caso de vacância da Coordenação, será eleito um novo Coordenador dentre os membros representativos da comissão, em conformidade com o &lt;em&gt;caput&lt;/em&gt; deste artigo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 4º - Competirá à Comissão:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;a) Aprovar seu Regimento Interno, observando para tal fim os critérios estabelecidos pela portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE nº 1780, de 19 de novembro de 2014, e submetê-lo à homologação do Conselho Nacional de Economia Solidária e pela Secretaria Nacional de Economia Solidária SENAES/MTE;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;b) Promover a divulgação do CADSOL;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;c) Fomentar a implantação de políticas públicas em economia solidária no Distrito Federal;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;d) Acompanhar a implantação do CADSOL e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;e) Analisar e deliberar sobre as solicitações de cadastros de acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (nº 1.780/2014);&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;f) Encaminhar os recursos previstos no inciso V do art. 7º ao Conselho Nacional de Economia Solidária;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;g) Quando necessário, realizar diligências nos EES solicitantes do cadastramento;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;h) Verificação das informações cadastrais preenchidas pelo EES solicitante;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;i) Contato dos membros da Comissão com o EES solicitante;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;j) Consulta às entidades e instituições governamentais e não governamentais parceiras da economia solidária;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;k) Análise das manifestações que possam ter ocorrido no período;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;l) Visita de membros da Comissão competente ou a indicação pela própria Comissão de pessoas referenciadas ao EES;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;m) Acessar o portal do CADSOL, para verificar as solicitações de Cadastro em sua área de abrangência tendo um prazo máximo de 60 dias para emitir parecer provisório fundamentado a respeito dessa solicitação;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;n) Seguir as orientações contidas no manual do CADSOL;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;o) Organizar processo de eleição desta comissão a cada dois anos;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;p) Realizar pelo menos uma reunião a cada bimestre.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parágrafo único - A Comissão do Distrito Federal deverá divulgar uma lista de parceiros e entidades de referência que poderão ser consultadas para solicitação de informações a respeito dos empreendimentos econômicos solidários que solicitarem o Cadastro.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 5º - Compete ao Coordenador(a) da Comissão Especial de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;a) Coordenar as reuniões, plenárias e debates;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;b) Encaminhar votações;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;c) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;d) Requisitar aos EES, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação do processo de cadastramento;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;e) Expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições na execução das deliberações da Comissão de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;f) Cumprir e fazer cumprir este Regimento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 6º - Compete ao Coordenador(a) Adjunto da Comissão Especial de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;a) Substituir o coordenador em caso de ausência ou impedimentos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 7º - Compete aos membros da Comissão:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;a) Participar das reuniões, debatendo e votando as matérias em exame;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;b) Encaminhar matérias de interesse da Comissão;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;c) Requisitar à Secretaria Nacional de Economia Solidária, ao Conselho Nacional de Economia Solidária, ao Fórum de Economia Solidária do Distrito Federal e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Distrito Federal, informações que julgarem relevantes para o desempenho de suas atribuições;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;d) Cumprir e fazer cumprir este Regimento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;h4 style="text-align: center;"&gt;CAPÍTULO II&lt;/h4&gt;
&lt;p style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 8º - As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas no mínimo uma vez a cada bimestre, em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sendo precedida da convocação de todos os seus membros, podendo ser por meio eletrônico.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 1º - Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo Coordenador da Comissão, qualquer membro poderá fazê-lo desde que transcorridos 15 (quinze) dias do prazo previsto neste artigo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 2º - As reuniões ordinárias da Comissão serão iniciadas com a presença de, pelo menos, metade mais um de seus membros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 9º - As reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo, por convocação do Coordenador da Comissão ou de 1/3 (um terço) de seus membros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 1º - Para a convocação de que trata este artigo, é imprescindível a apresentação de comunicado ao Secretário-Executivo da Comissão, acompanhado de justificativa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 2º - Caberá ao Secretário-Executivo a adoção das providências necessárias à convocação da reunião extraordinária, que se realizará no prazo mínimo de 15 (quinze) dias a partir do ato de convocação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 10º - As deliberações da Comissão deverão ser tomadas por maioria simples de votos, com "quorum" mínimo de metade mais um de seus membros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 1º - É obrigatória a confecção de atas das reuniões, devendo as mesmas serem arquivadas na Secretaria Executiva e estarem disponíveis para consulta.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;h4 style="text-align: center;"&gt;CAPÍTULO III&lt;/h4&gt;
&lt;p style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;DA SECRETARIA EXECUTIVA&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 11º - A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pela SRTE/DF pela operacionalização das atividades inerentes ao cadastro de Empreendimentos Económicos Solidários, na localidade, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parágrafo Único - O apoio e o suporte administrativo necessários à organização, estrutura e funcionamento da Comissão ficará a cargo dos governos Federal e Distrital.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 12º - Compete à Secretaria Executiva:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;a) Preparar as pautas, secretariar e agendar as reuniões da Comissão e encaminhar aos demais membros da Comissão os documentos necessários;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;b) Expedir ato de convocação em conformidade com o que estabelece os artigos 8º e 9º, e seus respectivos parágrafos;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;c) Encaminhar às entidades representadas na Comissão Especial de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário, cópias das atas de reuniões ordinárias e extraordinárias;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;d) Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Comissão;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;e) Cumprir e fazer cumprir este Regimento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;h4 style="text-align: center;"&gt;CAPÍTULO IV&lt;/h4&gt;
&lt;p style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 13º - As deliberações da Comissão Especial de Cadastro Informações e Comércio Justo e Solidário, com relação às alterações deste Regimento Interno, deverão contar com a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 14º - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pela Plenária da Comissão.&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 18 Jul 2016 16:00:56 +0000</pubDate><link>http://cirandas.org/fesdfe/cadsol/regimento-interno-da-comissao-df-do-cadsol</link><guid>http://cirandas.org/fesdfe/cadsol/regimento-interno-da-comissao-df-do-cadsol</guid></item><item><title>Ata da reunião do FESDFE onde foram escolhidos membros da Comissão DF do CadSol</title><description>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;ATA DA REUNIÃO DO FÓRUM DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E A SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO DISTRITO FEDERAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE CADASTRO, INFORMAÇÕES E COMÉRCIO JUSTO E SOLIDÁRIO.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Aos três (03) dias do mês de março de 2015, às quatorze (14) horas, na Cáritas Arquidiocesana de Brasília, situada na 601 Sul, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, reuniram-se representantes do Fórum de Economia Solidária do Distrito Federal, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MTE-DF), da Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego (SENAES/MTE), o consultor do CADSOL para a região Centro Oeste contratado pela Rede Xique Xique, o Sr. Anderson Barcellos Santos para debaterem e elegerem a Comissão Especial de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário do Distrito Federal. A reunião foi coordenada por mim, Anderson, que dei início ao processo definindo a quantidade de membros que irão compor a comissão, garantindo a proporção estabelecida na Portaria MTE nº 1.780/2014 que define a proporção de 50% de Empreendimentos Econômicos Solidários (EES), 25% de Entidades de Apoio e Fomento (EAF) e 25% de Órgãos do Governo (GOV). Neste sentido foi feita uma consulta à plenária que definiu por maioria absoluta que a comissão do Distrito Federal deverá ser composta por oito (08) membros sendo, quatro (04) representantes de EES, dois (02) representantes de EAF e dois (02) representantes de GOV. Definido o número de componentes, foi então conduzido para a escolha dos EES, EAF e GOV que irão compor a Comissão Especial de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário do Distrito Federal. Para a escolha das EAF, foi feita uma conversa entre as entidades interessadas que definiram pela escolha da Cáritas Arquidiocesana de Brasília e do Centro de Estudos e Assessoria (CEA), titulares, e a Central de Movimentos Populares (CMP) como suplente, cordialmente, ficou acordado que a CMP estará como suplente no primeiro ano, assumindo como titular no segundo ano do mandato da Comissão. Dando sequência ao processo, partiu-se para a definição da representação dos órgãos de Governo (GOV) que definiu por unanimidade pela escolha da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do Distrito Federal (SRTE/MTE-DF) e a Universidade de Brasília (UnB) como titulares, e como suplentes a Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás (PMALG) e a Sub Secretaria de Economias Criativa e Solidária do Governo do Distrito Federal. Por último, foi feita a definição dos representantes do segmento de EES que seguindo a sugestão dos presentes e consensuada com os EES candidatos a membros da comissão, partiram para um diálogo a fim de definir entre os oito (08) EES candidatos, quais seriam os quatro EES titulares e os quatro suplentes, no entanto não houve consenso, fato que levou nova forma de definição, onde ficou estabelecido que haveria um revezamento entre os EES ao longo dos dois anos de mandato, sendo que ficaria um EES titular e outro suplente no primeiro ano e finalmente no segundo ano haverá uma troca, de modo que, o suplente do primeiro ano assumiria como titular no segundo ano do mandato. Neste sentido, ficou definido como EES titulares no primeiro ano e suplentes no segundo ano da Comissão Especial de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário do Distrito Federal: Ciartcum, CENTCOOP, Rede ECOSOL da Torre e SOLIDART; e como suplentes no primeiro ano e titulares no segundo ano de mandato ficaram a Rede Correria de Ceilândia, a Eco Agrovila Renascer, a Bem Me Quero e a Etnioka. Finalizando o processo, ficou recomendado que a Secretaria Nacional de Economia Solidária, em um prazo de 15 dias, envie ofício para cada organização eleita, informando sobre escolha da respectiva organização para a participação da comissão como membro titular ou suplente e, junto encaminhará formulário para preenchimento dos dados da pessoa que irá representar a organização na referida comissão. Ficou também encaminhada a realização da oficina de capacitação para os EES e instituições que comporão a comissão, para o dia 06 de abril de 2015 às 14:00 hs na sede no Instituto Marista de Solidariedade – IMS. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e o processo de escolha dos membros da Comissão Especial de Cadastro, Informações e Comércio Justo e Solidário do Distrito Federal, para que fosse lavrada esta ata, a qual, depois de lida e achada conforme, vai assinada por mim que redigi e lavrei, e por todos os presentes (em lista de presença anexa), dando por encerrada a Assembleia.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: right;"&gt;Brasília/DF, 03 de março de 2015.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;Anderson Barcellos Santos&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;Consultor CADSOL / Rede Xique Xique (Região Centro Oeste)&lt;br&gt;Secretário da Reunião&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 18 Jul 2016 15:20:21 +0000</pubDate><link>http://cirandas.org/fesdfe/cadsol/ata-da-reuniao-do-fesdfe-onde-foram-escolhidos-membros-da-comissao-df-do-cadsol</link><guid>http://cirandas.org/fesdfe/cadsol/ata-da-reuniao-do-fesdfe-onde-foram-escolhidos-membros-da-comissao-df-do-cadsol</guid></item><item><title>Conheça a Portaria 1.780/2014, que institui o CadSol</title><description>&lt;h3&gt;PORTARIA Nº 1.780, de 19 de novembro de 2014&lt;/h3&gt;
&lt;p&gt;O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.358 de 17 de novembro de 2010 e a Portaria/GM nº 30, de 20 de março de 2006, resolve instituir o Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL, de acordo com as seguintes condições e procedimentos:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;h4 style="text-align: center;"&gt;CAPÍTULO I&lt;/h4&gt;
&lt;p style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;DAS FINALIDADES&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 1º - O Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL tem por finalidade o reconhecimento público dos Empreendimentos Econômicos Solidários de modo a permitir-lhes o acesso às políticas públicas nacionais de economia solidária e demais políticas, programas públicos de financiamento, compras governamentais, comercialização de produtos e serviços e demais ações e políticas públicas a elas dirigidas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 2º - Para fins desta Portaria, entende-se por Empreendimentos Econômicos Solidários aquelas organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizam atividades econômicas permanentes, cujos participantes são trabalhadores do meio urbano ou rural e exercem democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 1º - Os Empreendimentos Econômicos Solidários podem assumir diferentes formas societárias.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 2º - Os Empreendimentos Econômicos Solidários em processo de formalização poderão ser cadastrados no CADSOL desde que contemplem as características do &lt;em&gt;caput&lt;/em&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 3º - Não serão considerados Empreendimentos Econômicos Solidários aqueles cujo objeto social seja a intermediação de mão de obra subordinada.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 3º - São objetivos do CADSOL:&lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;dar reconhecimento público aos Empreendimentos Econômicos Solidários para acesso às políticas públicas;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;favorecer a visibilidade da Economia Solidária, fortalecendo processos organizativos, de apoio e adesão da sociedade;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;fortalecer e integrar Empreendimentos Econômicos Solidários em redes e arranjos produtivos e organizativos nacionais, estaduais, territoriais e municipais, a fim de facilitar processos de comercialização;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;constituir uma base nacional de informações dos Empreendimentos Econômicos Solidários;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;subsidiar a formulação de políticas públicas;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;subsidiar a elaboração de marco jurídico adequado à Economia Solidária.&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt;Art. 4º - O CADSOL constitui requisito obrigatório aos Empreendimentos Econômicos Solidários para:&lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;inclusão no Sistema Nacional de Informações de Economia Solidária,&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;inclusão no Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário, e&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;reconhecimento no acesso às políticas públicas nacionais de Economia Solidária. Parágrafo Único. O CADSOL estará disponível para uso de outros órgãos governamentais da União, Estados, Distrito Federal e municípios visando o reconhecimento dos Empreendimentos Econômicos Solidários, conforme o previsto no &lt;em&gt;caput&lt;/em&gt;.&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;h4 style="text-align: center;"&gt;CAPÍTULO II&lt;/h4&gt;
&lt;p style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;DIRETRIZES DO CADASTRO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 5º - São diretrizes do CADSOL:&lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;transparência dos procedimentos de cadastramento;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;participação e controle social do processo de cadastramento;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;racionalização, simplificação e padronização dos procedimentos e requisitos do cadastramento;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;integração e articulação dos processos, procedimentos e dados do Sistema Nacional de Informações de Economia Solidária com as demais políticas públicas de fomento aos Empreendimentos Econômicos Solidários;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;razoabilidade quanto aos critérios exigidos para o reconhecimento dos EES.&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt;Art. 6º - O CADSOL conterá, no mínimo, as seguintes informações do Empreendimento Econômico Solidário:&lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;identificação e endereço;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;número de inscrição no CNPJ (quando for o caso) ou CPF do dirigente;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;ano de início das atividades;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;forma de organização;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;identificação da atividade econômica (CNAE - Ecosol);&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;quantidade de participantes;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;informações sobre instâncias de participação coletiva;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;informação sobre motivação para criação do EES; e&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;identificação do responsável pelas informações.&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;h4 style="text-align: center;"&gt;CAPÍTULO III&lt;/h4&gt;
&lt;p style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 7º - O cadastramento dos Empreendimentos Econômicos Solidários será feito de acordo com os seguintes procedimentos:&lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;o Empreendimento Econômico Solidário solicitará cadastramento por meio do preenchimento das informações previstas em formulário eletrônico disponibilizado na página da SENAES/MTE, de acordo com esta Portaria e o manual de orientações do CADSOL;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;as informações do CADSOL serão de domínio público, facultado a qualquer entidade juridicamente formalizada ou pessoa física devidamente identificada o envio de informações às respectivas Comissões de Cadastro, Informação e Comércio Justo e Solidário para análise e manifestação;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;as Comissões de Cadastro, Informação e Comércio Justo e Solidário realizarão a análise e a definição da condição do Empreendimento Econômico Solidário no Cadastro de acordo com as informações constantes no formulário e nos critérios estabelecidos no Art. 6º;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;o Empreendimento Econômico Solidário Cadastrado terá direito à emissão da Declaração de Empreendimento Econômico Solidário (DCSOL);&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;às decisões das Comissões de Cadastro, Informação e Comércio Justo e Solidário cabem recursos, em última instância, ao Conselho Nacional de Economia Solidária;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;o cadastro do Empreendimento Econômico Solidário terá validade de dois anos, ressalvado os casos de denúncias, que após o devido processo de apuração, resultem em cancelamento de sua validade; e&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;durante o período de validade poderá ocorrer atualização de informações sem a perda do direito de emissão do DCSOL.&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt;Parágrafo Único - Os Empreendimentos Econômicos Solidários validados na base de dados do Sistema de Informações em Economia Solidária (SIES) até 24 de março de 2014, com exceção daqueles que não autorizaram a utilização de suas informações específicas, estão inclusos no CADSOL e sua condição de permanência no mesmo cadastro deverá ocorrer de acordo com o disposto nesta Portaria.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;h4 style="text-align: center;"&gt;CAPÍTULO IV&lt;/h4&gt;
&lt;p style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;DA GESTÃO DO CADSOL&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 8º - A gestão nacional do CADSOL será feita pelo Conselho Nacional de Economia Solidária e pela Secretaria Nacional de Economia Solidária.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 9º - São atribuições do Conselho Nacional de Economia Solidária:&lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;Propor os objetivos, as diretrizes, a estrutura e diretrizes metodológicas e de gestão do CADSOL;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;analisar os recursos de cadastramento;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;avaliar os resultados e propor medidas para o aperfeiçoamento; e&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;divulgar e promover a adesão ao CADSOL.&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt;Parágrafo Único. Para subsidiar o Conselho Nacional de Economia Solidária na execução de suas atribuições fica constituída a Comissão Nacional de Cadastro, Informação e Comércio Justo e Solidário.&lt;br&gt;&lt;br&gt;Art. 10º - A comissão de que trata o Parágrafo Único do Art. 9º terá a seguinte composição:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;I - Representantes titulares dos seguintes órgãos governamentais:&lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;1 (um) representante da Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará os trabalhos da Comissão;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA);&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;1 (um) representante de órgão governamental municipal indicado pela Rede de Gestores governamentais de Políticas Públicas de Economia Solidária; e&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;1 (um) representante de órgão governamental estadual ou do Distrito Federal indicado pelo Fórum de Secretarias Estaduais do Trabalho (FONSET).&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt;II - Representantes titulares das seguintes redes de empreendimentos de economia solidária:&lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;3 (três) representantes indicados pelo Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES);&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;2 (dois) representantes da União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (UNICOPAS);&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;1 (um) representante do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR); e&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;2 (dois) representantes indicados pelo Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário (FACES do Brasil).&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt;III - Representantes titulares das seguintes organizações da sociedade civil de apoio e fomento à economia solidária:&lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;2 (dois) representantes indicados pelo Fórum Brasileiro de Economia Solidária;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;1 (um) representante do Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (DIEESE); e&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;1 (um) representante indicado pelo Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário (FACES do Brasil).&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt;§ 1º - Para cada representante titular, deverá ser indicado suplente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 2º - A função de membro da Comissão Nacional de Cadastro, Informação e Comércio Justo e Solidário não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 11º - São atribuições da Secretaria Nacional de Economia Solidária:&lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;disponibilizar documentos e formulário eletrônico do CADSOL;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;manter e disponibilizar sistema de gestão das informações do CADSOL;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;realizar a análise de consistência estatística da base de informações e elaborar orientações metodológicas;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;elaborar e atualizar normas e manual de orientações do CADSOL;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;orientar as Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego; e&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;promover a articulação do CADSOL ao Sistema Nacional de Informações da Economia Solidária (SIES), Sistema Nacional de Comercio Justo e Solidário (SCJS) e às demais ações da política de economia solidária.&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt;Art. 12º - As Unidades da Federação poderão aderir ao CADSOL nos termos e condições estabelecidos nesta Portaria.&lt;br&gt;&lt;br&gt;§ 1º - São condições cumulativas exigidas para adesão ao CADSOL pelos governos municipais, governos estaduais e do Distrito Federal:&lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;ter lei específica que instituí e promove política pública de economia solidária;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;ter conselho de política pública de economia solidária, legalmente constituído e em funcionamento;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;ter órgão público executor das políticas de economia solidária; e&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;ter aprovação pelo respectivo Conselho de Economia Solidária.&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt;§ 2º - São atribuições e responsabilidades dos Conselhos de Economia Solidária das Unidades da Federação que aderirem ao CADSOL:&lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;promover a divulgação do CADSOL;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;acompanhar a implantação do CADSOL e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;analisar e deliberar sobre as solicitações de cadastro de acordo com esta Portaria e Manual de Orientações do CADSOL;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;encaminhar os recursos previstos no inc. V do art. 7º ao Conselho Nacional de Economia Solidária; e&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;constituir a respectiva Comissão de Cadastro, Informação e Comércio Justo e Solidário para subsidiá-lo na execução de suas atribuições.&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt;§ 3º - Para fins do inciso V do § 2º, as Comissões deverão ser necessariamente compostas por representantes dos seguintes segmentos:&lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;órgãos governamentais, na proporção de 25% dos componentes da comissão;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;redes de Empreendimentos de Economia Solidária, na proporção de 50% dos componentes da comissão;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;Organizações da Sociedade Civil de Apoio e Fomento à Economia Solidária, na proporção de 25% dos componentes da comissão.&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt;§ 4º - Quando houver adesão de municípios ao CADSOL cabe ao mesmo as atribuições e responsabilidades previstas no § 2º deste artigo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 5º - O Conselho Estadual de Economia Solidária exercerá as atribuições e responsabilidades previstas no § 2º naqueles municípios que não tiverem aderido ao CADSOL.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 6º - A Unidade de Federação que aderir ao CADSOL ficará responsável pela manutenção das atividades do Conselho para a execução de suas atribuições previstas no § 2º deste artigo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 13º - Nas Unidades Estaduais da Federação e do Distrito Federal em que não ocorrer a adesão ao CADSOL, poderão ser constituídas Comissões Especiais de Cadastro, Informação e Comércio Justo e Solidário.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Parágrafo Único - Para instituição das Comissões Especiais de que trata o caput deverão ser observados os seguintes termos e condições:&lt;/p&gt;
&lt;ol&gt;
&lt;li&gt;serão instituídas conjuntamente pela Superintendência Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SRTE/MTE) e pelo Fórum Estadual de Economia Solidária, sob a orientação da Secretaria Nacional de Economia Solidária;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;terão as mesmas atribuições, responsabilidades e composição previstas nos § 2º e 3º do Art. 12º desta Portaria;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;exercerão as atribuições e responsabilidades previstas no § 2º do Art. 12º naqueles municípios que não tiverem aderido ao CADSOL; e&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;terão caráter provisório até que ocorra a adesão da respectiva Unidade da Federação nos moldes e condições previstas no Art. 12 desta Portaria.&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;h4 style="text-align: center;"&gt;CAPÍTULO VI&lt;/h4&gt;
&lt;p style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;DAS DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 14º - Em até 30 dias após a publicação desta Portaria, a SENAES/MTE deverá publicar o Manual de Orientações do CADSOL.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 15º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Art. 16º - Fica revogada a Portaria nº 374, de 21 de março de 2014.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;MANOEL DIAS&lt;/p&gt;</description><pubDate>Thu, 14 Jul 2016 23:39:19 +0000</pubDate><link>http://cirandas.org/fesdfe/cadsol/conheca-a-portaria-1.7802014-que-institui-o-cadsol</link><guid>http://cirandas.org/fesdfe/cadsol/conheca-a-portaria-1.7802014-que-institui-o-cadsol</guid></item><item><title>Cadsol: Acesso à política pública de economia solidária</title><description>&lt;p&gt;Resultado de um amplo e longo debate dentro do movimento de Economia Solidária, o CadSol pretende reconhecer a identidade dos empreendimentos econômicos solidários (EES) e facilitar o acesso dos mesmos às políticas públicas, inclusive para os grupos não formalizados.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A identidade e a publicidade dada aos EES permitirá o acesso às demais políticas públicas nacionais de financiamento, crédito, aquisição e comercialização de produtos e serviços, entre outras ações. A proposta é que estados e municípios façam a adesão e possam também se apoiar nesta base de informações para desenvolver suas políticas públicas de Economia Solidária.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A instituição do Cadsol integra ainda o processo de implantação do Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário (SNCJS), responsável por fornecer um selo que será utilizado nos produtos oriundos de empreendimentos solidários com certificação.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;NOVOS EMPREENDIMENTOS&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Cadastro já começa contando com uma base de 19.847 EES identificados pelo Sistema Nacional de Informações em Economia Solidária (SIES).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na página do MTE é possível consultar se o EES já está cadastrado. Estando inscrito o EES pode imprimir a sua DCSOL - declaração que comprova ser um EES de Economia Solidária. Já os EES que não possuem a sua inscrição, podem fazer o cadastramento on line. O formulário é simples de preencher e solicita informações básicas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O cadastro vale por dois anos, sendo que no final deste período é preciso solicitar a renovação. Confira &lt;a href="http://cadsol.mte.gov.br/"&gt;AQUI&lt;/a&gt; o CadSol ou digite: www.cadsol.mte.gov.br.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;VEJA O QUE ESTÁ NA LEI:&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários - CadSol, tem por finalidade o reconhecimento público dos Empreendimentos Econômicos Solidários de modo a permitir-lhes o acesso às políticas públicas nacionais de Economia Solidária e demais políticas, programas públicos de financiamento, compras governamentais, comercialização de produtos e serviços e demais ações e políticas públicas a elas dirigidas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;São objetivos do Cadastro:&lt;/p&gt;
&lt;ol style=""&gt;
&lt;li&gt;dar reconhecimento público aos Empreendimentos Econômicos Solidários para acesso às políticas públicas;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;favorecer a visibilidade da Economia Solidária, fortalecendo processos organizativos, de apoio e adesão da sociedade;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;fortalecer e integrar Empreendimentos Econômicos Solidários em redes e arranjos produtivos e organizativos nacionais, estaduais, territoriais e municipais, a fim de facilitar processos de comercialização;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;constituir uma base nacional de informações dos Empreendimentos Econômicos Solidários;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;subsidiar a formulação de políticas públicas;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;subsidiar a elaboração de marco jurídico adequado à Economia Solidária.&lt;/li&gt;
&lt;/ol&gt;</description><pubDate>Wed, 02 Dec 2015 18:27:43 +0000</pubDate><link>http://cirandas.org/fesdfe/cadsol/cadsol-acesso-a-politica-publica-de-economia-solidaria</link><guid>http://cirandas.org/fesdfe/cadsol/cadsol-acesso-a-politica-publica-de-economia-solidaria</guid></item></channel></rss>