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Comunicação Pública no Brasil

Versão 2 - Caio em 11 de Abril de 2018, 1:21

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Frank   William   La   Rue,   tratando   do   assunto,  acrescentou   que   “a    concentração  de  mídias  traz  concentração  de  poder  político  e  isso  atenta  não  só  contra  o   direito  à  diversi dade,  mas  também  contra  a  democracia”

http://intercom.org.br/papers/nacionais/2014/resumos/R9-2269-1.pdf

Devido a extrema concentração de veículos de comunicação em poucas famílias que controlam os grupos empresariais, os Donos da Mídia brasileira, é fundamental um sistema de comunicação de carater público.

De acordo a definição na wikipedia, comunicação pública é aquela "[...] com foco no interesse público, na formação de uma sociedade cidadã e democrática, em encurtar distâncias sociais reduzindo as diferenças e em ampliar a capacidade analítica individual em prol do coletivo."

Na citação a cima, as palavras foram grifadas pois são palavras que começaram a ganhar forma no Brasil com a Constituição de 1988, feita após 21 anos de regime ditatorial. Também chamada de Carta Magna, a Constituição é a expressão, pelo menos era para ser, de um amplo debate político na sociedade da época, bem como sobre forte influência dos anos anteriores, marcados por um longo e conflituoso processo de mobilizações sociais e políticas, que exigiam a re-democratização do país e participação social. Portanto, a Constituição é ao mesmo tempo o arcabouço jurídico para os direitos sociais, bem como para ampliação da participação social nos processos de decisão e implementação das políticas do Estad, pelo menos era para ser.

Dentre os temas que mobilizaram os constituintes está a comunicação, que tem um capítulo inteiro, com 5 artigos: 220; 221; 222; 223 e 224. Conforme denuncia

No Brasil, intuito de